PAT Alimentação e/ou Refeição
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, tendo por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes de trabalho e o aumento da produtividade.
O PAT é classificado de duas formas:
- Alimentação: Onde o funcionário utiliza para comprar os alimentos em redes de supermercados, açougues e afins;
- Refeição: Onde o funcionário poderá usar para almoçar/jantar/lanchar em estabelecimentos credenciados como restaurantes, lanchonetes e afins.
Nosso sistema de Convênio foi desenvolvido para processar cartões do tipo PAT Alimentação e Refeição, realizando de forma automatizada todo o controle relativo aos créditos, consumos, cobranças e restrições que regem o programa PAT.
Para dúvidas ou maiores esclarecimentos, favor entrar em contato conosco. Será um prazer atendê-lo!